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DIU Hormonal para Endometriose: Cobertura Obrigatória pelo Plano de Saúde (Resolução ANS 680)

25 de setembro de 2026 6 min de leitura
Calendário e estetoscópio representando a nova regra de cobertura do DIU hormonal pela ANS

Quem tem endometriose e não se adapta ao anticoncepcional oral combinado sabe o quanto o DIU hormonal pode custar caro quando sai do próprio bolso. Isso muda a partir de outubro: a ANS tornou o DIU hormonal para endometriose uma cobertura obrigatória dos planos de saúde, em casos específicos.

1º de outubro de 2026

Quando passa a valer

Dispositivo + inserção

O que é coberto

O que diz a Resolução Normativa 680 da ANS

Publicada em 18 de setembro de 2026, a Resolução Normativa 680 atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e cria uma Diretriz de Utilização (DUT) que torna obrigatória a cobertura do DIU ou SIU hormonal para tratamento de endometriose. A regra vale para atendimentos realizados a partir de 1º de outubro de 2026. Antes dela, a cobertura não era padronizada entre as operadoras.

Quem tem direito à cobertura

A cobertura do DIU hormonal passa a ser obrigatória em duas situações, sempre mediante indicação médica:

  • Pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa.
  • Pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão ao anticoncepcional oral combinado.

O que exatamente o plano é obrigado a cobrir

A cobertura inclui o dispositivo — o DIU ou SIU hormonal — e o procedimento médico de inserção. Portanto, o plano não pode autorizar apenas uma dessas partes quando a paciente atende aos critérios da DUT: a obrigação alcança tanto o dispositivo quanto sua colocação.

A partir de quando vale

A regra vale para atendimentos realizados a partir de 1º de outubro de 2026. Quem já tem indicação médica pode pedir autorização ao plano a partir dessa data, sem precisar cumprir uma nova carência criada especificamente para essa cobertura.

Se o plano negar a cobertura, o que fazer

  1. Peça à operadora a negativa por escrito.
  2. Confira com o médico se o caso se enquadra nos critérios da DUT.
  3. Se estiver dentro da regra e ainda assim for negado, abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS. A operadora terá um prazo curto para responder.

Isso vale para o plano Hapvida e São Francisco?

Sim. A Resolução Normativa 680 vale para toda operadora de plano de saúde regulamentada no país, incluindo Hapvida e São Francisco. O direito depende do enquadramento nos critérios clínicos da DUT e da indicação médica, não da marca do plano.

Perguntas frequentes sobre DIU hormonal e endometriose

1. Quando começa a valer a cobertura do DIU hormonal?

A partir de 1º de outubro de 2026, pra pacientes com endometriose que atendem aos critérios da Resolução Normativa 680 da ANS.

2. Quem tem direito à cobertura do DIU hormonal pelo plano?

Pacientes com indicação de uso prevista em bula Anvisa, ou pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão ao anticoncepcional oral combinado, sempre com indicação médica.

3. O plano cobre só a inserção ou o dispositivo também?

Os dois: a RN 680 obriga a cobertura do dispositivo e do procedimento de inserção.

4. O plano Hapvida é obrigado a seguir essa regra?

Sim, a resolução da ANS vale pra todas as operadoras regulamentadas do país, incluindo Hapvida e São Francisco.

5. O que fazer se o plano negar a cobertura?

Peça a negativa por escrito, confira os critérios e abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS se o caso se enquadrar e, ainda assim, for negado.

6. Preciso esperar carência pra usar esse direito?

Não é uma carência nova: é uma obrigação de cobertura que passa a valer a partir de outubro pra quem já tem indicação médica, dentro do prazo normal do plano.

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Veja também

Fonte: Agência Brasil — “Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose”.

Conteúdo elaborado por Otávio Albino — PlanoHap (Albino & Dias Saúde e Benefícios LTDA).